Responsável:
Humberto Oliveira de Souza
Telefone:
(75) 3275-1136
E-mail:
seagri@montesanto.ba.gov.br-meioambiente@montesanto.ba.gov.br
Endereço:
Av. Luis Eduardo Magalhães, S/N, Centro, Monte Santo-Bahia.
Funcionamento:
Seg, Ter, Qua, Qui, Sex Das 08:00hs às 14:00hs
Competências/Atribuições:
Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS: fomentar o desenvolvimento dos setores da agricultura, da indústria e comércio, de serviços no âmbito do Município, adotando todas as medidas pertinentes; Apoiar, em articulação com os órgãos competentes do Estado e da União, as atividades agrícolas, industriais, comerciais, e de serviços, desenvolvidas no Município; Estabelecer diretrizes e metas objetivando o contínuo desenvolvimento econômico do Município em consonância com as políticas estaduais e federais para os setores, visando apoiar projetos e atividades públicas que atraiam investimentos privados para a sua área rural e urbana; Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais, inclusive em infraestrutura, objetivando o desenvolvimento dos setores pertinentes às atividades de agricultura, turismo, indústria, comércio e serviços; Realizar estudos, pesquisas e assistência técnica diretamente ou em articulação com órgãos do Estado e da União, visando desenvolver ações voltadas à elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços comercializados; Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na agricultura, turismo, indústria, comércio e serviços; Fomentar o desenvolvimento do Comércio e Indústria no âmbito Municipal; Articular com os Órgãos Competentes do Estado e da União, as atividades comerciais e industriais; Realizar estudos para estabelecer prioridades na aprovação de projetos industriais, comerciais e de agropecuária; Divulgar informações relativas às potencialidades econômicas Municipais; Promover e coordenar as atividades que visem ampliar e aperfeiçoar as atividades econômicas do Município; Organizar eventos, feiras e promoções que visem o desenvolvimento e promoção da economia municipal; Organizar e executar um Plano Municipal de Fomento e apoio às atividades econômicas municipais; Participar, juntamente com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, de projetos de Promoção ao Desenvolvimento da Economia Municipal; Opinar sobre concessão de benefícios fiscais para projetos industriais a serem implantados no Município; Colaborar com os *MEIO AMBIENTE: coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; executar as atribuições do Município relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental; e promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais; prover a tudo quanto respeita ao peculiar interesse do Município de Monte Santo e ao bem estar da sua população. A Secretária de Meio Ambiente incumbe assessorar a Prefeita Municipal nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria. Acompanhar órgãos do meio ambiente na orientação da atividade sustentável; Assessorar a Prefeita em assuntos de atividades no âmbito da área da agricultura, meio ambiente e dos recursos hídricos. Compete: *RECURSOS HIDRICOS: Formular, implementar e avaliar a política de recursos hídricos; promover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos municipais de recursos hídricos; estabelecer, promover e fiscalizar o cumprimento de diretrizes e normas sobre: aproveitamento, utilização e conservação de recursos hídricos; articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, visando desenvolver ações relativas à gestão de recursos hídricos definindo em conjunto suas competências e nível de colaboração; instituir e manter atualizado um sistema de dados sobre aproveitamento, utilização e conservação dos recursos hídricos; promover a captação de recursos junto à instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais para implementação de ações relativas a recursos hídricos.