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Licitações Contratos Convênios Leis Decretos Relatórios da Responsabilidade Fiscal Estrutura Organizacional Folha de Pessoal
Estrutura Organizacional
#ÓrgãoResponsávelTelefoneEndereçoCompetênciasE-mailFuncionamentoVinculado àPosição
PREFEITA

Responsável: Silvania Silva Matos

Telefone: (75) 3275-1832

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Professor Salgado, 200, Centro, Monte Santo- Bahia.

Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex Das 08:00hs às 14:00hs

Competências/Atribuições: De acordo com a Lei Orgânica Municipal Art. 41. Compete privativamente ao (a) Prefeito (a):I – nomear e exonerar os Secretários Municipais e demais ocupantes de cargos públicos municipais, nos termos da lei;II – exercer, com o auxílio dos Secretários Municipais, a direção superior da administração municipal; III – iniciar o processo legislativo na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica; IV – sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos, regulamentos, portarias, para sua fiel execução; V – vetar projetos de Lei, total ou parcialmente; VI – dispor sobre a organização e o funcionamento da administração municipal, na forma da Lei; VII – comparecer ou remeter mensagem e plano de governo à Câmara Municipal por ocasião da abertura da sessão legislativa, expondo a situação do município e solicitando as providências que julgar necessárias; VIII – nomear servidores aprovados em concurso ou ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança; IX – enviar à Câmara Municipal, o Plano Plurianual, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária e as propostas de Orçamento previstos nesta Lei Orgânica; X – prestar anualmente á Câmara as contas referentes ao exercício anterior; XI – entregar, até o dia vinte da cada mês, à Câmara os recursos correspondentes às suas dotações orçamentárias; XII – repassar recursos para o funcionamento da Câmara, nos termos da Constituição Estadual e fixados no orçamento, tendo como limite sete por cento da receita anual do município; XIII – encaminhar ao Tribunal de Contas, até trinta e um de março de cada ano, a sua prestação de contas e a da Mesa da Câmara; XIV – exercer outras atribuições previstas nesta Lei Orgânica; XV – informar à população mensalmente, por meios eficazes, sobre receitas e despesas da Prefeitura, bem como, sobre planos e programas em implantação; Parágrafo único. O Prefeito Municipal poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI e XI.

Gabinete da Prefeita

Responsável: Cristiane Lima dos Santos

Telefone: (75) 3275-1832

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Professor Salgado, 200, Centro, Monte Santo- Bahia.

Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex Das 08:00hs às 14:00hs

Competências/Atribuições: O GABINETE DA PREFEITA é órgão integrante da estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Monte Santo, tem por finalidade assistir a Chefe do Poder Executivo Municipal no desempenho de suas atribuições legais, especialmente no relacionamento com o cidadão e com os segmentos da sociedade civil, no assessoramento administrativo e nas relações institucionais com os Poderes Constituídos, planejar, coordenar e executar a política de descentralização administrativa e a execução e a coordenação da publicidade de caráter informativo, educativo e de orientação social e da comunicação institucional inerentes ao Poder Executivo Municipal, bem como mobilizar e articular os esforços da Administração Municipal para a execução de projetos e ações prioritárias.

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO

Responsável: Carlos da Silva Novais

Telefone: (75)3275-1832

E-mail: [email protected]

Endereço: PRAÇA PROFESSOR SALGADO, 200 - CENTRO - CEP 48.800-000 - MONTE SANTO - BAHIA

Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex Das 08:00hs às 14:00hs (interno)

Competências/Atribuições: A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO tem por finalidade assistir, direta e indiretamente, o Prefeito no desempenho de suas atribuições, quanto aos assuntos que sejam atinentes à defesa do patrimônio público e a transparência da gestão, por meio de atividades de controle interno, auditoria e assessoria, competindo-lhe normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais; Verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal; Exercer o Controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município; Verificar a adoção de providências para manutenção e recondução dos montantes das dividas consolidada e mobiliaria; Verificar e avaliar a adoção de medidas para quando for o caso, promover o retorno da despesa total com pessoal ao limite de que tratam os artigos 22 e 23, da Lei Complementar nº 101/00; Verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição em restos a pagar; Verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei complementar nº 101/00; Avaliar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Plurianual na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Anexo de Metas Fiscais; Avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária financeira e patrimonial dos órgãos e entidades municipais; Fiscalizar e avaliar a execução dos Programas de Governo e dos Orçamentos do Município; Realizar auditorias sobre a gestão dos Recursos Públicos Municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades publicas e privadas, bem como sobre a aplicação e subvenções e renúncia de receitas; Apurar dos atos ou fatos inquinados, formalmente apontados, praticados por agentes públicos ou privados na utilização de recursos públicos municipais, dar ciência ao controle externo e, quando for o caso comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providencias cabíveis; Verificar legalidade e a adequação aos princípios e regras estabelecidas pela Lei Federal nº 8666/93 dos procedimentos licitatórios e respectivos contratos efetivados e celebrados pelos órgãos e entidades municipais, acompanhando sua execução; Acompanhar o controle externo na sua missão institucional e Supervisionar a gestão de Fundos, Programas e Convênios.

Procuradoria Jurídica

Responsável: Guilherme Cardoso Elpidio

Telefone: (75) 3275-1832

E-mail: [email protected]

Endereço: PRAÇA PROFESSOR SALGADO, 200 - CENTRO - CEP 48.800-000 - MONTE SANTO - BAHIA

Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex Das 08:00hs às 14:00hs

Competências/Atribuições: A PROCURADORIA GERAL MUNICIPAL é a instituição que representa, como Advocacia Geral, o Município, cabendo-lhe defender o Município judicial e extrajudicialmente; Colaborar na redação de Projetos de Leis, Decretos e Regulamentos a serem expedidos pelo Prefeito; Emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e pelos dirigentes dos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal; Minutar contratos, convênios, acordos, exposição de motivos ou outras quaisquer que envolvam matéria jurídica; Assessorar o Prefeito nos atos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura; Representar o Município nas causas em que o mesmo for parte, autor ou réu assistente, oponente ou terceiro interveniente, usando de todos os recursos processuais, sem que possa transigir, desistir ou renunciar; Prestar ao Prefeito e aos Órgãos da Administração toda a assessoria jurídica, evitando conflitos ou contradições de interpretação de leis aplicáveis à Administração Municipal; Promover a cobrança judicial dos créditos Municipais; Orientar a realização de sindicância, inquérito, Processo Administrativo Disciplinar e Tributário.

Secretaria Municipal de Administração

Responsável: Vitória Souza Andrade

Telefone: (75) 3275-1832

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Professor Salgado, 200, Centro, Monte Santo- Bahia.

Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex Das 08:00hs às 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete a SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO executar as atividades de politica Administrativa da Prefeitura; Executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, ao treinamento, dos controles funcionais e dos demais assuntos de pessoal; Promover a realização de licitações para obras, serviços e materiais necessários às atividades da Prefeitura; Executar atividades relativas a padronização, aquisição, guarda, distribuição e controle de material e equipamentos utilizados na Prefeitura; Receber, distribuir, controlar o andamento de processos e arquivar documentos da Prefeitura, através de Protocolo Geral; e Promover e executar o tombamento dos bens patrimoniais do Município.

Secretaria Municipal de Finanças

Responsável: Elma da Silva Souza

Telefone: (75) 3275-1832

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Professor Salgado, 200, Centro, Monte Santo- Bahia.

Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex Das 08:00hs às 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS coordenar e avaliar a política tributária, financeira e contábil Municipal; Fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública Municipal; Proceder a orientação fiscal e tributária; Administrar a Contabilidade Geral do Município; Coordenar e supervisionar a política de investimento e financiamento do Município; Executar e registrar os atos e fatos da administração financeira e patrimonial do Município; Guardar e movimentar os valores municipais, bem como determinar a apuração de fraudes contra a Fazenda Municipal; Manter atualizadas as Certidões Negativas referentes aos tributos federais e regularidade junto ao INSS e FGTS; Baixar instruções para o cumprimento da legislação tributária; Apreciar em primeira instância reclamações de contribuintes contra o lançamento de tributo ou a imposição de penalidade e Executar outras atividades correlatas.

Secretaria Municipal de Saúde

Responsável: Monalisa Batista Rocha Peixinho

Telefone: 75 3275 1317

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Monsenhor Berenguer, SN, Centro, Monte Santo- Bahia.

Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex - Das 08:00hs às 12:00hs.Das 14:00hs às 17:00hs

Competências/Atribuições: Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE coordenar, controlar, executar e avaliar as atividades de promoção, proteção e recuperação da saúde; Superintender, orientar, promover, regular, controlar, executar e avaliar atividades destinadas à melhoria das condições médico sanitárias da população; Assegurar a prestação de serviços médico odontológico e ambulatorial; Promover a integração das ações de saúde, saneamento básico e ambulatorial; Administrar as unidades de saúde do Município; Promover meios de combate à poluição, que, direta ou indiretamente, afetem a saúde da população; Coordenar os serviços de vigilância epidemiológica e sanitária; Coordenar a elaboração do Plano Municipal de Saúde em conjunto com os demais departamentos; Garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e Coordenar a operação do Fundo Municipal de Saúde.

Secretaria de Assistência Social

Responsável: Adriano Dias de Almeida

Telefone: (75) 9 99424470

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua Texeira de Freitas, 365, Centro, Monte Santo-Bahia.

Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex Das 08:00hs às 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete a SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL criar mecanismos programáticos para as políticas públicas na área de promoção humana e bem estar social, que permitam à administração municipal planejar a Integração dos Cidadãos do Município; Promover o levantamento dos problemas sociais municipais, visando prevenir suas causas e executar ações dirigidas na sua maioria a seguimentos sabidamente excluídos do acesso ao emprego, renda, bens e serviços públicos; Orientar, promover, regular, controlar e supervisionar as atividades e programas destinados à melhoria das condições socioeconômicas da população, principalmente de promoção da política habitacional e de defesa civil; Colaborar na execução dos Programas Federais e Estaduais na área do bem estar social; Promover, elaborar e executar ações e programas mediante convênios contratados junto à União, Estado e entidades nacionais, estimulando uma política de cooperação e intercâmbio institucional que respeite as diretrizes gerais; Atender preferencialmente à partir de critérios básicos adotado à famílias de baixa renda, populações situadas em áreas de risco, emergências sociais e calamidades públicas, associação com projetos de geração de emprego e renda, uso de tecnologias adequadas à região, integração da comunidade no planejamento e execução dos programas e projetos.

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Responsável: Jailson da Silva Carvalho

E-mail: [email protected]

Endereço: Rua das Flores, S/N, Centro, Monte Santo- Bahia.

Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex Das 08:00hs às 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA organizar e administrar atividades e ações de Ensino; Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades educacionais no Município; Promover o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais relativas a Educação; Instalar, manter e supervisionar os estabelecimentos da Rede Municipal de Ensino; Promover a integração das ações culturais e educacionais; Colaborar na execução de programas cívicos, recreativos e artísticos; Elaborar o plano municipal de educação no sentido de definir uma politica para o ensino infantil e fundamental; Organizar e administrar atividades e ações de Cultura e Lazer; Planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades culturais e artísticas do Município; Administrar, conservar e dinamizar os espaços culturais e recreativos do município; e Elaborar e executar programas recreativos e artísticos.

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Responsável: José Valdo Evangelista de Oliveira

Telefone: (75) 9 98194500

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Professor Salgado, S/N, Centro, Monte Santo- Bahia.

Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex Das 08:00hs às 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA elaborar, coordenar, executar e fiscalizar o plano de obras municipais; Fiscalizar o cumprimento das normas sobre uso e parcelamento do solo, obras, edificações e posturas municipais; Controlar e manter o uso de obras públicas e infraestrutura física; Promover e executar atividades concernentes a construção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; Promover a execução de trabalhos topográficos; Executar as atividades relativas a prestação e manutenção dos serviços públicos locais, tais como: limpeza publica e cemitérios; Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos ou permitidos pelo Município.

Secretaria Municipal de Articulação Política.

Responsável: Jorge José de Andrade

Telefone: (75) 3275-1832

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Professor Salgado, SN, Centro, Monte Santo- Bahia.

Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex Das 08:00hs às 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA perpetuar a articulação com a Câmara Municipal de Vereadores, Órgãos e Entidades da Administração Estadual e Federal; Organizar e Coordenar a Realização de Cursos, Eventos, Seminários e outros estudos de interesse do Poder Executivo Municipal.

Secretaria Municipal de Agricultura Meio Ambiente e Recursos Hídricos.

Responsável: Adilson da Mota Santana

Telefone: (75) 3275-1136

E-mail: [email protected]@montesanto.ba.gov.br

Endereço: Av. Luis Eduardo Magalhães, S/N, Centro, Monte Santo-Bahia.

Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex Das 08:00hs às 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS: fomentar o desenvolvimento dos setores da agricultura, da indústria e comércio, de serviços no âmbito do Município, adotando todas as medidas pertinentes; Apoiar, em articulação com os órgãos competentes do Estado e da União, as atividades agrícolas, industriais, comerciais, e de serviços, desenvolvidas no Município; Estabelecer diretrizes e metas objetivando o contínuo desenvolvimento econômico do Município em consonância com as políticas estaduais e federais para os setores, visando apoiar projetos e atividades públicas que atraiam investimentos privados para a sua área rural e urbana; Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais, inclusive em infraestrutura, objetivando o desenvolvimento dos setores pertinentes às atividades de agricultura, turismo, indústria, comércio e serviços; Realizar estudos, pesquisas e assistência técnica diretamente ou em articulação com órgãos do Estado e da União, visando desenvolver ações voltadas à elevação do grau de produtividade, competitividade e qualidade dos bens e serviços comercializados; Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos na agricultura, turismo, indústria, comércio e serviços; Fomentar o desenvolvimento do Comércio e Indústria no âmbito Municipal; Articular com os Órgãos Competentes do Estado e da União, as atividades comerciais e industriais; Realizar estudos para estabelecer prioridades na aprovação de projetos industriais, comerciais e de agropecuária; Divulgar informações relativas às potencialidades econômicas Municipais; Promover e coordenar as atividades que visem ampliar e aperfeiçoar as atividades econômicas do Município; Organizar eventos, feiras e promoções que visem o desenvolvimento e promoção da economia municipal; Organizar e executar um Plano Municipal de Fomento e apoio às atividades econômicas municipais; Participar, juntamente com Órgãos Municipais, Estaduais e Federais, de projetos de Promoção ao Desenvolvimento da Economia Municipal; Opinar sobre concessão de benefícios fiscais para projetos industriais a serem implantados no Município; Colaborar com os *MEIO AMBIENTE: coordenar a formulação, execução, avaliação e atualização da Política Municipal de Meio Ambiente; analisar e acompanhar as políticas públicas setoriais que tenham impacto no meio ambiente; articular e coordenar os planos e ações relacionados à área ambiental; executar as atribuições do Município relativas ao licenciamento e à fiscalização ambiental; e promover ações de educação ambiental, controle, regularização, valoração, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais; prover a tudo quanto respeita ao peculiar interesse do Município de Monte Santo e ao bem estar da sua população. A Secretária de Meio Ambiente incumbe assessorar a Prefeita Municipal nos assuntos de competência de sua Pasta; definir e estabelecer as políticas, diretrizes e normas de organização interna; e planejar, dirigir e controlar as ações da Secretaria. Acompanhar órgãos do meio ambiente na orientação da atividade sustentável; Assessorar a Prefeita em assuntos de atividades no âmbito da área da agricultura, meio ambiente e dos recursos hídricos. Compete: *RECURSOS HIDRICOS: Formular, implementar e avaliar a política de recursos hídricos; promover, coordenar, executar e supervisionar a elaboração de planos, programas e projetos municipais de recursos hídricos; estabelecer, promover e fiscalizar o cumprimento de diretrizes e normas sobre: aproveitamento, utilização e conservação de recursos hídricos; articular-se, permanentemente, com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, visando desenvolver ações relativas à gestão de recursos hídricos definindo em conjunto suas competências e nível de colaboração; instituir e manter atualizado um sistema de dados sobre aproveitamento, utilização e conservação dos recursos hídricos; promover a captação de recursos junto à instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais para implementação de ações relativas a recursos hídricos.

Secretaria Municipal de Turismo, Esporte e Lazer.

Responsável: Marcos de Souza Santos

Telefone: (75) 3275-1832

E-mail: [email protected]@montesanto.ba.gov.br

Endereço: Praça Professor Salgado, S/N, Centro, Monte Santo- Bahia.

Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex Das 08:00hs às 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, ESPORTE E LASER planejar, orientar, coordenar, supervisionar e executar as atividades de turismo no Município; Promover o cumprimento das leis federais, estaduais e municipais relativas à Turismo no Município; Promover a integração das ações turísticas, culturais e esportivas; Colaborar na execução de programas cívicos, recreativos, desportivos e artísticos; Estabelecer as prioridades para a realização de investimentos municipais, inclusive em infraestrutura, objetivando o desenvolvimento dos setores pertinentes às atividades de turismo; e Coordenar e executar as atividades de promoção e divulgação das oportunidades de investimentos no turismo.

Secretaria Municipal de Transportes

Responsável: Marcia Santos

Telefone: (75) 3275-1832

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Professor Salgado, S/N, Centro, Monte Santo- Bahia.

Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex Das 08:00hs às 14:00hs

Competências/Atribuições: Compete a SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES – planejar, dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente no que se refere à infra-estrutura viária, estrutura operacional e logística, mecanismos de regulação e concessão de serviços; formular e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de transporte do município; conceder, permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros por táxi; conceder, permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades de serviços de interesse público; formular planos e programas em sua área de competência; executar, fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo da manutenção da frota; programar, coordenar e controlar a execução dos gastos com a frota, como controle de quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando planilhas contendo o relatório diário de cada veículo; buscar modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de governo; supervisionar a execução orçamentária da administração que integra sua área de competência; organizar e coordenar todo sistema de controle relativo aos veículos que compõe a frota municipal; receber, avaliar e encaminhar relatórios ao Poder Executivo com referência a área em que atua; preparar relatórios e atas solicitadas pelo Poder Executivo; prestar atendimento ao público e autoridades por delegação ao Poder Executivo; encaminhar providências solicitadas e acompanhar sua execução e atendimento; preparar informações e elaborar minutas de atos e correspondências relativas ao setor; aprovar a escala de férias dos servidores lotados no setor; executar outras atividades correlatas ao setor que forem delegadas pela Prefeita Municipal.

OUVIDORIA MUNICIPAL

Telefone: (75) 3275-1739

E-mail: [email protected]

Endereço: Praça Professor Salgado, SN, Centro, Monte Santo- Bahia.

Funcionamento: Seg, Ter, Qua, Qui, Sex Das 08:00hs às 14:00hs

Competências/Atribuições: O sítio oficial do Município é um canal de comunicação e interação com a comunidade, permitindo o registro de sugestões, reclamações, denúncias, elogios, dúvidas e pedido de informações relativas às atribuições do Município.Todas as mensagens veiculadas através da Ouvidoria serão recepcionadas por um Ouvidor-Geral, responsável pelo envio da mensagem ao servidor designado por cada órgão ou entidade para gerir a Ouvidoria no que lhe compete.

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